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Restauração de exteriores fachadas de prédios e condomínios





Restauração de exteriores fachadas de prédios e condomínios


Limpeza de Fachada Predial - Reformas de Fachada - Restauração de Exteriores BH



A fachada é toda a área visível das faces de um prédio, o que faz com que os condomínios tenham um visual harmônico e uniforme. A área da fachada pode ser dividida em duas partes:


Esclarecimento sobre o que é considerado fachada de prédio, tipos de fachada (externa e interna) e como deve-se fazer para alterá-la.


Imagine que um edifício, construído há 30 anos, precise de reformas. Entre tantas necessidades, sempre surge o assunto sobre a fachada do prédio e, muito comumente, surgem dúvidas acerca do que vem a ser isso.


Vamos esclarecer o que é considerado fachada de prédio, seus tipos e como alterá-la!


Fachada de prédio


Fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso. Ela pode ser:


Fachada externa: frente, laterais e fundo do prédio;

Fachada interna: corredores e portas dos apartamentos, garagem e outros espaços de área comum.


Tudo aquilo que compõe a estrutura de um edifício é considerado parte da fachada: paredes externas, esquadrias, vidros, portas, janelas, sacadas, portões de garagem.


Alteração da fachada

Alteração de fachada de prédio regras


Para se alterar uma fachada, ou seja, mudar fisicamente a estética ou projeto arquitetônico do edifício, deve-se seguir regras e padrões estabelecidos na convenção de condomínio ou em seu regulamento interno.


Essa regra vale tanto para condomínios verticais como para condomínios horizontais. As alterações dependem das disposições nas leis condominiais internas e, na ausência delas, de deliberação em assembleia.


Há, ainda assim, duas situações que podem causar dúvidas em condomínios horizontais.


A primeira diz respeito à pintura das paredes externas. Ela costuma ser proibida quando houver um planejamento arquitetônico para a cor das unidades.


A outra questão diz respeito às alterações nas calçadas, que, se não estiverem explícitas na convenção ou no regimento interno, também dependem de consulta em assembleia.


E não se pode confundir o condomínio horizontal com loteamentos fechados.


No loteamento, o interessado compra um terreno demarcado, sem construção, e poderá construir ou modificar sua casa a qualquer tempo. Bastaria aprovação pela associação de proprietários e pela municipalidade, não havendo necessidade de aprovação dos demais proprietários do loteamento.


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