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  • Foto do escritorReformas Prediais BH: BH Construção | BH Manutenção Predial

Empresa de reforma predial em BH

Saiba o que é considerado alteração de fachada:

A alteração de fachada em Condomínios é um assunto polêmico e precisa ser analisada, já que pode acarretar prejuízo direto no valor dos imóveis do prédio.


Condomínio terá que indenizar moradora por queda em escada:

Ela alegou que teve que se afastar do trabalho e arcar com medicamentos

Um condomínio terá que indenizar uma moradora em R$ 6,2 mil, sendo R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais pela queda que ela sofreu em escada do prédio e por omissão do dever de cuidar da segurança no local. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, a moradora alegou que, ao descer escadas do edifício, sofreu uma queda que lhe causou uma grave torção no tornozelo, o que a impediu de trabalhar durante o tempo de recuperação. Para ela, a iluminação precária e a falta de corrimão e de piso antiderrapante nos degraus, além de entulhos e sujeiras que obstruíam as passagens, seriam as causas do acidente.


Condomínio deve indenizar empregado atingido por ovo arremessado de sacada:

Um condomínio de alto padrão localizado na zona sul de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador atingido por ovo lançado de uma das sacadas do edifício. Segundo a decisão, houve negligência do empregador por não tomar providências no caso, o que configura o dano moral pretendido.

O auxiliar de serviços conta que, numa manhã, estava na área externa do prédio se preparando para lavar tapetes quando um ovo atirado do alto atingiu sua cabeça. O homem diz não ter visto ninguém nas sacadas, mas assegurou ter vindo de dentro do edifício. Ao comunicar o ocorrido ao síndico, este teria dito para ele se limpar, continuar o serviço e “procurar seus direitos”. O trabalhador alega não ter recebido ajuda, ter virado motivo de chacota, além do constrangimento sofrido diante de colegas e superiores.


Terceira Turma confirma dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas condominiais:

Para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência.


Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de anulação da execução feito pelos coproprietários de uma unidade de condomínio em Santa Catarina, os quais sustentavam que seria obrigatória a apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia. Para o colegiado, tais exigências são desnecessárias, não têm previsão legal e onerariam demasiadamente o exequente.


O pedido de anulação da execução foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A corte estadual destacou que o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) – que trata dos títulos executivos extrajudiciais – não impõe alto grau de formalismo para que o condomínio ingresse com a execução de taxas condominiais, como sugerido pelos executados.


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