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Rachadura na parede fachada do prédio: quando é preocupante e de quem é a responsabilidade

Muitas vezes considerada normal por causa dos movimentos naturais da estrutura do prédio, a rachadura na parede pode ser sinal de problemas graves

As rachaduras nas paredes dos condomínios podem ser consideradas normais por especialistas na área da Engenharia Civil. Porém, é necessário prestar atenção na evolução da rachadura, pois caso ela cresça em profundidade, pode ser que haja problemas na estrutura do prédio.

Desse modo, para que esse tipo de problema não aconteça, é necessário que o condomínio invista em manutenção preventiva. Pois, assim, rachaduras, fissuras, trincas e fendas podem ser avistadas no começo e serem tratadas adequadamente mais rápido e sem risco para os moradores.

Dessa forma, é importante ficar de olho no seu apartamento e nas áreas comuns do condomínio. Caso você aviste algo, o recomendado é avisar o zelador e/ou síndico para que ele tome as devidas providências.

Por isso, para te ajudar a identificar e evitar rachaduras na parede, abaixo separamos um material completo sobre o assunto. Confira!

O que pode causar rachadura na parede?

Existem vários fatores que podem causar rachaduras nas paredes, vigas e pilastras do empreendimento.

Desse modo, abaixo separamos as principais. São elas:

Acomodação da obra

Sim, esse movimento de acomodação da obra no terreno é comum em novas edificações. Por causa desse movimento, pode ser que surjam algumas rachaduras, já que o esforço por parte da fundação do prédio acaba sendo transferido para a alvenaria.

Assim, essas rachaduras são normais, mas devem ser solucionadas de forma rápida.

A reforma predial é uma das mais complexas e geralmente exige mais tempo para ser concluída. Ela costuma envolver as áreas comuns do edifício, como por exemplo portaria, garagem, corredores, escadas e elevadores, e pode ser feita tanto para restaurar quanto para modernizar o condomínio. Como existem diferentes tipos de prédios e fachadas, os valores a serem investidos na reforma predial também podem variar bastante. As principais opções de reformas prediais em Belo Horizonte são:

 

Reforma de edifício residencial: os edifícios residenciais apresentam como característica marcante o fato de que geralmente eles oferecem mais áreas de convivência comum, como por exemplo salão de festas, piscina, academia, churrasqueira, parque infantil, etc. Esses locais muitas vezes estão deteriorados e precisam passar por uma reforma para se tornarem mais modernos e funcionais.

 

Reforma edifício comercial: existem diversos tipos de edifícios comerciais, como por exemplo os que abrigam lojas, clínicas, escritórios, empresas, serviços públicos, etc. Para cada um desses setores pode ser necessário priorizar aspectos diferentes na hora da reforma predial, por isso é importante conhecer as peculiaridades do edifício e pensar em soluções para que a obra possa valorizar o imóvel e fachada.

 

Reformar fachada de edifício: Impermeabilização de edifício: Para uma impermeabilização rígida, que é indicada para subsolos, galerias e piscinas enterradas, para uma impermeabilização flexível, que pode ser usada em coberturas, lajes e terraços.

Reformar entrada e acessos de edifício: O investimento incluindo a instalação de rampa de acesso feita em concreto com piso antiderrapante.

Pintura de edifício: Das áreas internas ou nas áreas externas, incluindo os materiais e a mão de obra.

Reforma da área de lazer: incluindo a restauração e revitalização.

Reformar portaria: incluindo a pintura, troca do mobiliário e iluminação nova para a portaria.

Reformar garagem do prédio: para uma garagem, incluindo o nivelamento, contra-piso e assentamento de cerâmica.

Reforma escadas edifício: investimento para um edifício com escadas.

Síndicos, administrador, administradores de Condomínios deve manter os serviços em dia para garantir a segurança dos moradores e evitar processos civis, alerta advogados especialista Belo Horizonte e Região Metropolitana.

No caso de responsabilidade objetiva, pouco importa a culpa; se o dano foi causado, deve ser indenizado.Toda vez que o síndico cometer um ato doloso, ou imprudente, ou negligente, ou com imperícia estará comprovada sua culpa. Contra os síndicos, o que mais se verifica é a culpa contra a legalidade. O síndico tem deveres legais, por ser representante de toda a comunidade condominial.

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