DEMARCAÇÃO DE VAGAS EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO, PRÉDIOS, EDIFÍCIOS, EDIFICAÇÕES E GALPÕES
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Vaga de garagem: motivo de polêmicas que costumam virar brigas em condomínios,
Vagas de garagem: conheça os tipos oferecidos pelos condomínios,
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As disposições irregulares sobre as vagas de garagens previamente demarcadas em áreas comuns dos condomínios,
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O Síndico pode fazer nova distribuição de vagas de garagem?
Alterar demarcação de vaga garagem em condomínio.
Garagem do condomínio não é depósito.
Garagem é área comum e não pode ser utilizada para depósito.
Tudo sobre vagas de garagem coletivas no condomínio.
Vagas de garagem coletivas.
Vagas de garagem coletivas são as vagas que integram a área comum do condomínio. Isso quer dizer que nenhum condômino é titular exclusivo do direito sobre a vaga comum, pelo contrário. Quando se diz que é comum, ela é de co-propriedade de todos.
Carro grande x vaga pequena?
Como estacionar um elefante em uma vaga de casinha de cachorro? Você já deve ter visto isso! Não é pelo fato de que “meu carro é grande” que terei o direito de estacioná-lo fora do limite do qual tenho direito. Essa situação faz parte de uma série de problemas com vaga de garagem em condomínio.
Caso o seu vizinho possua aquele carro imenso que além de quase ocupar duas vagas, atrapalha a manobra para entrada ou saída, a melhor maneira para evitar brigas no condomínio é a boa e velha conversa, negociar a troca de vagas e deixar sempre um espaço de preferência nos cantos para os veículos de maior porte.
Você pode levar esse assunto para as assembleias do condomínio, evitando, assim, transtorno para todos.
Vagas de garagem: conheça os tipos oferecidos pelos condomínios e prédios Belo Horizonte.
Essa vaga não é fixa nem possui vínculo com um apartamento. A distribuição entre os condôminos é feita por meio de sorteios e rodízio. Geralmente, o sorteio é realizado em uma assembleia a cada seis meses ou um ano. Assim, todos têm a oportunidade de utilizar as vagas com as melhores localizações.
Tudo sobre vagas de garagem privativas no condomínio,
Vagas de garagem privativas,
Vagas de garagem privativas, como o próprio nome indica, são aquelas de propriedade individual do condômino. Ao contrário das vagas coletivas, elas não integram a área comum. As vagas privativas podem ser de dois tipos: autônomas ou vinculadas.
Vagas autônomas
As vagas de garagem privativas autônomas são aquelas que têm matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Por ser uma vaga privativa, é de propriedade individual do condômino (está dentro do conceito de área privativa). Como ela possui matrícula própria, representa uma fração do condomínio, possui metragem própria e pode ser vendida de forma separada do apartamento.
Vagas vinculadas
As vagas de garagem privativas vinculadas são aquelas que não possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Seu nome deriva de sua vinculação ao apartamento. Isso significa que, apesar de ser propriedade individual do condômino, com metragem própria, é vinculada à matrícula de um apartamento. Em outras palavras, integram a fração ideal da respectiva unidade e não podem ser vendidas separadamente do apartamento.
Dimensões das vagas de estacionamento.
Estacionamento paralelo.
Os estacionamentos em paralelo, no mesmo sentido da via, devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,50m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 3,50m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.
Estacionamento a 30º.
Os estacionamentos com ângulo de 30º devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,00m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 2,50m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.
Estacionamento a 45º.
Os estacionamentos a 45º devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,00m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 3,50m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.
Estacionamento a 60º.
Os estacionamentos a 60º devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,00m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 4,00m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.
Estacionamento a 90º.
Os estacionamentos a 60º devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,00m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 4,50m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.
Estacionamento para deficientes físicos.
Para acessibilidade para aqueles que têm mobilidade reduzida ou precisam de algum apoio, deverão atender a norma da ABNT NBR 9050 que estabelece os parâmetros destas vagas (além de várias outras diretrizes para garantir mobilidade e independência daqueles que precisam, é importante ressaltar que a norma passou por alteração a pouco tempo, e, portanto, caso seu empreendimento já possua alguns anos, o mesmo deveria atender a esta norma na versão vigente na época da incorporação.
As vagas devem conter o símbolo internacional de acessibilidade na horizontal (no chão) e sinalização vertical (por meio de placas).
O espaço de circulação deve ter um adicional de 1,20m entre os veículos, podendo ser compartilhado em caso de estacionamento paralelo ou perpendicular. Também devem levar até a rampa de acesso.
A posição deve ser privilegiada ou pelo menos disposta a evitar a circulação entre veículos.
A reserva de vagas para deficientes pela recomendação da ABNT segue o seguinte padrão:
Até 10 vagas, não é necessário ter vagas demarcadas.
Entre 11 e 100 vagas de estacionamento, pelo menos uma deve ser dedicada a deficientes físicos.
Acima de 100 vagas, 1% das demarcações devem ser de exclusividade.
Dimensões de vagas e faixas de acesso e manobra
Conforme já descrevemos os códigos de obra das cidades são os responsáveis pela definição destes valores, os quais onde forem maiores que os descritos em nossa tabela abaixo devem ser seguidos e no caso de serem menores, é recomendado o uso destes valores. Pois os mesmo na prática se demonstram o mínimo para serem considerados satisfatórios para o livre transito dos veículos nas áreas de garagem.
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A existência de vagas de garagem vinculadas a um apartamento é um fator decisivo para a compra de uma unidade residencial. Nesse sentido, a regulamentação do uso das vagas em condomínios é de fundamental importância para os proprietários de apartamentos, sendo certo que a garantia legal desse uso representa a tranquilidade do proprietário em relação aos vizinhos, bem como a valorização de sua propriedade.